Fernanda Dias
Rebeca Barbosa
Dr. José Reinaldo de Campos Junior, coordenador do Procon de Limeira, esteve presente na última terça-feira, 20, no 1º Fórum de Integração do Conhecimento, para ministrar a primeira palestra de Legislações Específicas, do curso de Direito. Na ocasião, ele abordou o tema Direito do Consumidor, seu principal aspecto prático da Defesa e Proteção do Consumidor, como suas origens, as relações entre consumidor, fornecedor e as doutrinas existentes.
A proteção do consumidor no mundo teve origem em vários países e foi se expandindo aos poucos, ganhando cada vez mais força. Havia muita iniciativa popular, mas só nos anos 90 foi difundida a Proteção e Defesa do Consumidor no Brasil.
O consumidor tem mudado suas atitudes ao longo do tempo e a mídia ajudou muito para que a população buscasse mais informações sobre seus direitos. Engana-se quem pensa que a defesa do consumidor serve apenas para cidadãos de baixa renda, quando na verdade o direito é de todos.
Um dos órgãos públicos que visa auxiliar o consumidor em caso de insatisfação com o produto é o Procon. Em Limeira o local é bastante procurado e geralmente a maioria das reclamações são resolvidas. Sua principal missão é aproximar o consumidor do fornecedor e assim, encontrar uma solução satisfatória e rápida, sem causar mais problema ou complicações.
Segundo José Reinaldo Campos Junior, existe toda uma burocracia para efetuar a reclamação. “Primeiro o consumidor deve procurar a empresa e noticiar o problema, caso nenhuma atitude for tomada, ele deve procurar o Procon. Outra alternativa é a ouvidoria existentes nas empresas, elas são bastantes eficientes”.
Normalmente as empresas não respondem dentro do prazo, sendo assim é necessário ter muita paciência e persistência, mesmo depois de recorrer a todos os meios de reclamação, porém a justiça está sempre ao lado do consumidor e raramente um caso é arquivado, explica José Reinaldo.
Direito do consumidor
Um dos direitos do consumidor é o de gravação do atendimento, o SAC tem a obrigação de realizar todas as gravações. O fornecedor tem um prazo para retornar com a resposta (seja ela negativa ou positiva), após a reclamação o consumidor insatisfeito pode exigir a gravação do atendimento.
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